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ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Serviço de Acolhimento Institucional

O Serviço de Acolhimento Institucional integra a Proteção Social Especial e tem como finalidade garantir proteção integral a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que se encontram afastados temporariamente do convívio familiar devido a situações de risco, abandono, negligência, violência ou violação de direitos.

Esse serviço busca assegurar acolhimento provisório e excepcional, oferecendo moradia, alimentação, cuidados e acompanhamento técnico especializado, até que seja possível o retorno à família de origem ou, quando necessário, o encaminhamento para família substituta, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Objetivos do Acolhimento Institucional

  1. Garantir Proteção e Cuidado Integral:

Assegurar condições dignas de moradia, alimentação, saúde e convivência social, priorizando o respeito à individualidade, à privacidade e aos vínculos afetivos dos acolhidos.

  1. Preservar e Reconstituir Vínculos Familiares e Comunitários:

Promover ações que favoreçam a reaproximação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando à reintegração familiar sempre que possível.

  1. Acompanhar o Desenvolvimento Pessoal e Social:

Oferecer acompanhamento técnico contínuo, garantindo o acesso à educação, à saúde, ao lazer e à convivência social, conforme as necessidades e potencialidades de cada pessoa acolhida.

  1. Planejar a Desinstitucionalização:

Assegurar que o acolhimento tenha caráter transitório e que sejam construídas estratégias para a reintegração familiar ou encaminhamento para adoção ou família substituta, evitando longas permanências em instituição.

Público-Alvo

O serviço destina-se a:

  • Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção (art. 101 do ECA);
  • Jovens em transição para a vida adulta que não possuem rede de apoio familiar;
  • Idosos e pessoas com deficiência em situação de abandono ou sem condições de autossustento e cuidado familiar.

Modalidades de Acolhimento

O município de Campo Bonito pode ofertar o serviço de acolhimento por meio das seguintes modalidades, conforme sua estrutura e realidade local:

  1. Casa-Lar:
    Unidade residencial com cuidadores fixos que convivem com os acolhidos, garantindo ambiente acolhedor e próximo ao modelo familiar.
  2. Família acolhedora.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Seu principal objetivo é oferecer acolhimento temporário em ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados do convívio com suas famílias de origem, em razão de negligência, abandono, maus-tratos, abuso ou outras situações de violação de direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  1. Abrigo Institucional em parceria com município vizinho:
    Unidade que oferece acolhimento provisório a idosos com um número reduzido de pessoas, com atendimento especializado e rotina organizada para favorecer a convivência e o desenvolvimento pessoal.

Ações Desenvolvidas

  • Acolhimento emergencial e provisório de indivíduos em situação de risco;
  • Elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA);
  • Articulação com a rede de serviços (saúde, educação, trabalho, cultura, habitação e justiça);
  • Apoio psicossocial e acompanhamento familiar;
  • Planejamento para desacolhimento seguro e reinserção social.

Princípios Norteadores

  • Garantia da dignidade, do respeito e da convivência familiar e comunitária;
  • Caráter temporário e excepcional do acolhimento;
  • Atendimento personalizado e humanizado;
  • Participação ativa da pessoa acolhida nas decisões sobre sua trajetória;
  • Articulação intersetorial com as demais políticas públicas.

Esse serviço representa uma resposta protetiva fundamental dentro da rede socioassistencial, garantindo que nenhum cidadão em Campo Bonito permaneça em situação de abandono ou risco, reafirmando o compromisso do município com a proteção integral e a promoção da dignidade humana.