Levando em consideração o estado de pandemia e visto que, não há atividades escolares presenciais, e a merenda escolar é um direito do aluno, esta deve ser repassada ao estudante. Serão distribuídos os kits alimentação conforme previsto na Lei n° 13.987, de 07 de abril de 2020, conforme "Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae" e município. A entrega iniciada hoje, segunda feira 05/04, juntamente com as atividades impressas nas respectivas instituições de ensino, Escola Municipal Lauro Luiz, Escola Municipal do Campo Santo Antonio, CMEI São Francisco e CMEI Therezinha Foschera. Totalizando 314 kits, contendo os seguintes itens:
1dz ovos; 1kg de Farinha de trigo; 1kg de arroz; 1kg de macarrão; 1kg de feijão; 1pc leite em pó; 1pc de farinha de milho (fubá); 1pc bolacha doce; 1 pc de bolacha salgada.
Todos os alunos matriculados na rede pública municipal tem direito ao recebimento. Lembrando que alguns pais optaram por não receber o kit, conforme levantamento realizado nas instituições de ensino.
O nosso agradecimento aos profissionais das unidades escolares, que nos ajudaram na organização e entrega dos kits alimentação.
AVISO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DESTE MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO, ESTADO DO PARANÁ, AVISA AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS QUE O PRAZO FINAL DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR-2023, É HOJE:
29 DE SETEMBRO DE 2023
DÚVIDAS C/ SIDNEY FERREIRA CEL. (45) 9.9832-0359